Registro da união estável no Livro "E"
- O Provimento 37/2014 do Conselho Nacional de Justiça, regulamentou em todo o território nacional o registro facultativo da União Estável mantida entre o homem e a mulher, ou entre duas pessoas do mesmo sexo; visando conferir segurança jurídica na relação mantida entre os companheiros e desses com terceiros, inclusive no que tange aos aspectos patrimoniais.
- O registro da sentença declaratória de reconhecimento e dissolução, ou extinção, bem como da escritura pública de contrato e distrato envolvendo união estável, será feito no Livro “E”, pelo Oficial do Registro Civil das Pessoas Naturais da Sede, ou, onde houver, no 1º Subdistrito da Comarca em que os companheiros têm ou tiveram seu último domicílio.
Documentos necessários
- Escritura Pública de contrato/distrato ou Sentença declaratória de reconhecimento e dissolução/extinção
- Certidão de nascimento ou casamento com averbação do divórcio ou separação judicial ou extrajudicial
Valor
- O valor do registro é R$ 175,00
- Certidão adicional R$ 42,41
- Reconhecimento de firma por certidão R$ 8,32 (se necessário)
- Correio – carta registrada AR é R$ 17,00 (se necessário)
Prazo
- Escritura pública: Registro feito na hora, sendo necessário aguardar o registro.
- Sentença: 5 dias úteis, a partir da entrega do documento.