Reconhecimento de firma
- Para a abertura da ficha-padrão de assinatura, é obrigatória a apresentação do original do documento de identidade (RG, RNE, CNH modelo atual, instituído pela Lei Federal 9503/97, carteira de exercício profissional expedida pelos entes criados por Lei Federal nos termos da Lei nº 6206/75, ou passaporte que na hipótese de estrangeiro deverá estar com o prazo do visto não expirado). Se o documento de identificação tiver sido expedido anteriormente a data da alteração do estado civil, deverá ser apresentada a certidão do casamento (Normas de Serviços da Corregedoria Geral da Justiça, capítulo XIV).
Autenticação de cópias
- A autenticação de cópias depende da apresentação do documento original que será examinado. Não será autenticada reprodução reprográfica de outra reprodução reprográfica autenticada ou não, de documento público ou particular (Normas de Serviços da Corregedoria Geral da Justiça, capítulo XIV).
Procuração
- Para a lavratura de procuração é necessário o comparecimento apenas do outorgante, munido de documento CPF/MF e documento de identidade original não replastificado (R.G. RNE, CNH modelo atual Lei Federal 9503/97,com o prazo de validade em vigor, Carteira de exercício profissional Lei Federal 6206/75 ou Passaporte dentro do prazo validade, que na hipótese de estrangeiro devera estar com prazo do visto não expirado). Se o estado civil for de separado judicialmente ou extrajudicialmente, divorciado ou viúvo, deverá ser apresentada a certidão do casamento para correta identificação.
- Mais sobre procuração: Código Civil Artigo 115 e seguintes e artigo 653 e seguintes e Normas de Serviço da Corregedoria Geral de São Paulo Tomo II, Capítulo XIV.