Documentos necessários - Divorciado(a) ou casamento anterior nulo ou anulado
- Documento de Identificação
- Certidão de nascimento (se possível)
- Certidão do casamento anterior original com a AVERBAÇÃO do divórcio, nulidade ou anulação
- Comprovante da partilha dos bens do casal
ESTRANGEIROS casados e divorciados no exterior, certidão do casamento e sentença do divórcio originais legalizada pelo Consulado do Brasil ou Embaixada ou apostilada, traduzidas e registrada no RTD.
O regime de bens adotado para o casamento será o de Comunhão Parcial de Bens, com exceção das situações mencionadas no art. 1.641 do Código Civil Brasileiro, para alterá-lo será necessário fazer um Pacto Antenupcial lavrado no Tabelionato de Notas