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Registro Civíl

Casamento

Importante

  • Para marcar o casamento, é indispensável a presença dos pretendentes e de duas testemunhas maiores de 18 anos, conhecidas do casal, apresentando documento de identidade oficial original não replastificados, se o estado civil for de separado judicialmente ou extrajudicialmente, divorciado ou viúvo, deverá ser apresentada a certidão do casamento para correta identificação.
  • Sendo estrangeiros os nubentes, que não falem a língua nacional, deverá estar acompanhado de um Tradutor Público Juramentado com Registro na Junta Comercial, portando o original da Carteira de Registro no respectivo órgão.
  • Todos os documentos estrangeiros, deverão estar legalizados pelo Consulado ou Embaixada do Brasil ou apostilada se o pais fizer parte da Convenção de Haia; com a respectiva tradução da certidão feita por Tradutor Público Juramentado, inscrito na Junta Comercial e registrados no Registro de Títulos e Documentos.

Documentos necessários - Solteiro(a) brasileiro, maior de 18 anos

  • Documento de Identificação
  • Certidão de nascimento original

Documentos necessários - Solteiro(a) maior de 16 e menor de 18 anos

  • Documento de Identificação
  • Certidão de nascimento original
  • Os pais com documentos de identificação, ou o consentimento assinado com as firmas reconhecidas

Documentos necessários - Estrangeiro(a) solteiro(a) turista

  • Registro de CPF
  • Cédula de identidade especial ou passaporte
  • Atestado consular ou declaração do país de origem,para prova de estado civil e filiação
  • Certidão de nascimento original legalizada pelo Consulado do Brasil ou Embaixada ou apostilada, traduzida por tradutor público juramentado, registrada no Registro de Títulos e Documentos

Documentos necessários - Viúvo(a)

  • Documento de Identificação
  • Certidão de nascimento (se possível)
  • Certidão do casamento anterior e Certidão de óbito do cônjuge falecido (originais)
  • Comprovante da partilha dos bens do casal

Documentos necessários - Divorciado(a) ou casamento anterior nulo ou anulado

  • Documento de Identificação
  • Certidão de nascimento (se possível)
  • Certidão do casamento anterior original com a AVERBAÇÃO do divórcio, nulidade ou anulação
  • Comprovante da partilha dos bens do casal

ESTRANGEIROS casados e divorciados no exterior, certidão do casamento e sentença do divórcio originais legalizada pelo Consulado do Brasil ou Embaixada ou apostilada, traduzidas e registrada no RTD.