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Serviço

Sentença Estrangeira de Divórcio

Importante

  • Conforme Provimento Nº 53 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), publicado em 16/5/2016, para realizar a averbação da sentença estrangeira de divórcio consensual simples ou puro é necessário sentença estrangeira integral e a comprovação de seu trânsito em julgado, legalizada por autoridade consular brasileira, que tenha jurisdição sobre o local em que foram emitidas ou apostilada se o pais fizer parte da Convenção de Haia; com a respectiva tradução feita por Tradutor Público Juramentado, inscrito na Junta Comercial e registrada no Registro de Títulos e Documentos e requerimento de um dos contraentes ou por procuração, com reconhecimento de firma.

  • Nos casos de sentenças estrangeiras de divórcio não consensual ou consensual qualificado (que, além da dissolução do matrimônio, disponha sobre guarda de filhos, alimentos e/ou partilhas de bens), deverá ser realizada a homologação pelo STJ e posteriormente sua averbação em Cartório.

  • Havendo interesse em retomar o nome de solteiro, o interessado deve demonstrar a existência de disposição expressa nesse sentido na sentença estrangeira, exceto quando a legislação do país de origem da sentença permitir a retomada do nome ou se houver documento do registro civil estrangeiro já com a alteração.

Valor

  • O valor da averbação é R$ 106,45
  • Reconhecimento de firma R$ 8,32 (por certidão, se necessário)