Leve os documentos ao cartório e aguarde o registro
Certidão expedida por autoridade consular brasileira
Documentos necessários
Certidão de nascimento, emitida por autoridade consular brasileira (ORIGINAL).
Comprovante de residência/domicilio do requerente/interessado, sendo o endereço da Cidade onde vai realizar o registro, no caso de não houver, declaração de domicílio do registrando na Comarca onde vai realizar o registro com qualificação completa do declarante, firma reconhecida ou assiná-la na presença do funcionário do cartório.
Requerimento assinado pelo registrando, por um dos genitores, pelo responsável legal ou por procurador, firma reconhecida ou assiná-lo na presença do funcionário do cartório.
Certidão de nascimento expedida por repartição estrangeira do país de origem, legalizada por autoridade consular brasileira, que tenha jurisdição sobre o local em que foram emitidas ou apostilada se o pais fizer parte da Convenção de Haia; com a respectiva tradução da certidão feita por Tradutor Público Juramentado, inscrito na Junta Comercial (ORIGINAL).
Comprovante de residência/domicilio do requerente/interessado, sendo o endereço da Cidade onde vai realizar o registro, no caso de não houver, declaração de domicílio do registrando na Comarca onde vai realizar o registro com qualificação completa do declarante, firma reconhecida ou assiná-la na presença do funcionário do cartório.
Documento que comprove a nacionalidade brasileira de um dos genitores.(ORIGINAL)
Requerimento assinado pelo registrando, por um dos genitores, pelo responsável legal ou procurador, firma reconhecida ou assiná-lo na presença do funcionário do cartório.
O requerente da transcrição deverá apresentar documento de identidade original não replastificado (R.G, RNE,CNH modelo atual Lei Federal 9503/97,com o prazo de validade em vigor, Carteira de exercício profissional Lei Federal 6206/75 ou Passaporte dentro do prazo validade, que na hipótese de estrangeiro devera estar com prazo do visto não expirado). Se o estado civil for de casado, separado judicialmente ou extrajudicialmente, divorciado ou viúvo, deverá ser apresentada a certidão do casamento para correta identificação.
Na ausência do pai ou mãe do registrado menor; ou do próprio registrado maior, estes poderão ser representados por procuração válida e recente. Sendo a procuração por instrumento particular, deverá estar com a firma reconhecida (Artº 654 # 2º do Código Civil e NSCGJ/SP, Capitulo XVII). Se utilizada procuração particular proveniente de outro país, deverá estar legalizada por autoridade consular brasileira, no país de origem ou apostilada se o pais fizer parte da Convenção de Haia e registrada no Cartório de Registro de Títulos e Documentos no Brasil”.
Os dados faltantes previstos no artigo 54 da Lei 6.015/1973, poderão ser inseridos posteriormente por averbação, mediante apresentação de documentação comprobatória, sem a necessidade de autorização judicial.
Valor
O valor do registro é R$ 175,00
Certidão adicional R$ 42,41
Reconhecimento de firma por certidão R$ 8,32 (se necessário)
Correio – carta registrada AR é R$ 17,00 (se necessário)
Prazo
Registro feito na hora, sendo necessário aguardar o registro.